14 de abril de 2021

Medida Provisória vai facilitar abertura de empresas

Por Admin

Medida Provisória visa facilitar abertura de empresas Está em votação no Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 1.040/2021 que dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas e outros desdobramentos do setor empresarial. A proposta vem do Poder Executivo federal e tem como objetivo a desburocratização para aumento de competitividade e modernização do ambiente de negócios no país.

Sobre a abertura de empresas veja algumas propostas que compõem o texto:

1 – Mudança de Ministério competente

O texto já começa com uma alteração na pasta responsável pelo Comitê Gestor da Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM. O que até então compete ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior agora passa a ser presidido pelo Ministério da Economia.

2 – Alvará automático para atividades de risco médio

O art. 6º foi modificado para prescrever que sem prejuízo do disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 2019, nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, na forma prevista no art. 5º-A, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em resolução do Comitê Gestor da Redesim.

3 – CNPJ poderá ser utilizado como nome empresarial

Foi acrescentado art. 35-A permitindo que o empresário ou a pessoa jurídica possa optar por utilizar o número de inscrição no CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

4 – Unificação no CNPJ das inscrições federal, estadual e municipal

E entre outras deliberações, determina que a inscrição fiscal federal no CNPJ dispensa a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e a Fazenda Pública da União permutará as informações cadastrais fiscais com os entes federativos respectivos.

A MP composta por 34 artigos trata ainda de assuntos como a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

J Camargo Advogados