27 de outubro de 2023

4 Fontes do Direito Internacional Público

Por Admin

As fontes do Direito Internacional Público surgiram ao longo do processo histórico e foram inicialmente previstas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça – CIJ. Atualmente, tal disposição é aceita, de modo universal, como a enumeração mais autorizada das fontes do direito internacional público. Desse modo, vejamos:

Artigo 38. 1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

Fonte: Jusbrasil.com