18 de março de 2021

CTPS – Carteira de Trabalho e seu uso para a Aposentadoria

Por Admin

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento oficial que registra a vida do trabalhador. Por isso, ela é indispensável para quem vai solicitar a aposentadoria. Entenda os cuidados e procedimentos com a CTPS a seguir.

O que significa CTPS?
CTPS significa Carteira de Trabalho e Previdência Social, mas normalmente chamada apenas de carteira de trabalho. Em resumo, ela foi criada em 10 de outubro de 1969 para regularizar e organizar a vida funcional do trabalhador por meio de anotações feitas a cada trabalho .

O que é CTPS?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para todo cidadão que busca prestações de serviço e trabalho formal em diferentes empresas. Ela registra, através de anotações em cada serviço prestado, a vida profissional do trabalhador e, com isso, garante o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Desse modo, a CTPS é um dos principais documentos para quem vai se aposentar.

A seguir, vamos explicar dúvidas sobre a utilização da CTPS na hora de se aposentar.

Número da CTPS
Muitas pessoas que já possuem a Carteira de trabalho física ou digital sentem dúvida na hora de achar o número. Isso porque o número da carteira pode ser confundido com outros dados profissionais e pessoais. Há ainda quem perdeu a carteira de trabalho ou teve o documento rasurado. Em suma, existem algumas formas de achar o número para quem tem a CTPS. Elas são:

No extrato do FGTS;
Contrato de rescisão;
Pela internet, preenchendo seus dados no site da Caixa Econômica Federal (veja a seguir).
Verificar o número da sua carteira de trabalho pela internet
Para conseguir o número da CTPS pela internet, você vai precisar preencher os seguintes dados no site da Caixa Econômica Federal. Eles são:

Nome completo;
Data de nascimento;
Nome completo da mãe;
CPF;
NIS – PIS/PASEP (Saiba tudo sobre o NIS aqui).
Se não tiver cadastro na Caixa Econômica, você pode se cadastrar e seguir o passo a passo. Assim, após preencher os dados, você pode abrir a aba do FGTS e buscar por “Extrato completo”. Na folha do extrato você vai conseguir o número da sua carteira.

Como tirar carteira de trabalho
Atualmente, muitos documentos obrigatórios são emitidos no formato ou por via digital. E a CTPS é uma delas. Segundo o site do Governo Federal, a Carteira de Trabalho em papel só é utilizado hoje em dia por trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais. Apesar disso, muita gente ainda não migrou para a versão digital.

Para obter a de papel, se esse for o seu caso, você deverá encaminhar o pedido de agendamento de atendimento por e-mail, de acordo com o estado onde reside. Assim, você deverá utilizar o e-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br, trocando a designação UF pela sigla correspondente de seu estado. Por exemplo, se você for de São Paulo, o e-mail fica trabalho.sp@economia.gov.br.

Documentação necessária
CPF;
Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
Comprovante de residência com CEP;
Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo);
Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual).
Para estrangeiros:
Estrangeiros devem apresentar, além dos demais:
Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.
CTPS digital – a carteira de trabalho digital
O Ministério da Economia criou, em 2019, a CTPS digital, buscando modernizar o acesso às informações de registro de trabalho do cidadão. Assim, esse formato substitui a Carteira de Trabalho física, e está disponível nos Aplicativos para celular nas versões iOS e Android e por meio da Web.

Segundo site do Governo Federal, os benefícios que podem surgir com a Carteira de Trabalho Digital serão:

Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador, desse modo, fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
A Carteira de Trabalho digital
Para criar ou acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android), ou acessar via Web, por meio do endereço eletrônico, clique aqui para acessar via web. Dessa forma, quem já tem cadastro no gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. Quem precisar obter a CTPS, pode clicar em “obter” e em seguida “solicitar”. Assim realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal.

A CTPS Digital utiliza como identificação o número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas, ou seja o CPF.

Quem perdeu a carteira de trabalho pode se aposentar?
A resposta é sim! Pois é possível utilizar outros documentos contemporâneos ao tempo da prestação de serviço, isto é, dos anos e meses que você trabalhou. Além disso, podem ser aceitos declaração do empregador, atestado de empresa (se ela ainda estiver funcionando). Mas é preciso ter dados oficiais, que podem ser reconhecidos pelo INSS.

A seguir vamos falar mais sobre esses documentos. Dessa forma, se você tiver a carteira danificada a situação é a mesma, veja aqui como comprovar tempo de contribuição com a carteira danificada.

O que acontece se eu perder minha carteira de trabalho?
Se você perder a CTPS, é possível solicitar a 2ª via em um posto do Ministério do Trabalho da sua cidade. Contudo, é importante apresentar o Boletim de Ocorrência como prova da perda.

Após a emissão da nova CTPS, você precisará entrar em contato com as empresas em que trabalhou e pedir que assinem novamente a sua carteira, pois é indispensável para garantir seus direitos. Mas e se a empresa não estiver atuando? Você vai precisar levar ao posto do Ministério do Trabalho os documentos que comprovam os empregos anteriores, pode ser, inclusive no momento que for solicitar a 2ª via.

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Como requerer a aposentadoria sem a carteira de trabalho?
É necessário saber como requerer a aposentadoria sem CTPS, ou seja, sem os registros profissionais na carteira de trabalho. Desse modo, a resposta não é complexa, você poderá usar documentos alternativos, desde que tenham sido emitidos na data que deseja comprovar. A seguir demonstramos quais sãos esses documentos. Mas atenção: é preciso usar os documentos certos, e ter em mente que o reconhecimento por parte da previdência é rígido, já que muitas pessoas tentam fraudar o tempo. Então busque reunir o máximo de documentos para garantir o seu direito.

Desse modo, para saber mais como comprovar que trabalhou sem carteira para aposentadoria, cliquei aqui.

Além disso, é muito importante que você saiba qual regras de aposentadoria após a reforma você pode conseguir o melhor benefício. Baixe o guia rápido da reforma da previdência na imagem a seguir.

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O que pode substituir a carteira de trabalho?
Os documentos que podem substituir a CTPS quando precisar solicitar a aposentadoria, por exemplo, são o seguintes:

Recibos;
Comprovantes de depósitos bancários pelo empregador na sua conta;
Extrato bancário com os depósitos de pagamento;
Holerites;
Recibos de prestação de serviços (com data da época que deseja comprovar);
Documentos sindicais;
Imposto de renda;
Inscrição profissional na prefeitura;
Declarações da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada pelo seu responsável;
Livro ou folha de ponto;
Contrato individual de trabalho;
Carteira de férias;
Carteira sanitária;
Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, bem como pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada do documento que prove o exercício da atividade;
Contrato social;
Ata de assembleia-geral;
Registro de empresário;
Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupa trabalhadores avulsos.
Declaração do empregador;
Atestado de empresa ainda existente;
Certificado ou certidão de entidade oficial nos quais constem os dados necessários;
Certidão de casamento ou certidão de nascimento, onde conste sua profissão;
Ficha de matrícula dos filhos na escola ou outro documento onde conste sua profissão;
Fotografias no local de trabalho;
Carta de recomendação que especifique a data de trabalho e, preferencialmente, o valor também.
Quantos anos de carteira de trabalho para se aposentar?
O tempo mínimo de contribuição varia entre 15 anos e 35 anos de contribuição, dependendo da sua profissão e se é homem ou mulher. Além disso, podem ser utilizados períodos como autônomo e empresário e, no caso da nova regra da aposentadoria que substituiu a aposentadoria por idade, também pode usar o MEI (mas cuidado, MEI não é possível em outras modalidades de aposentadoria!).

Desse modo, esses outros tempos podem ser somados ao tempo da carteira de trabalho. Assim, é possível ter toda o tempo de contribuição necessário registrado na carteira de trabalho, ou ter um trabalhado apenas alguns anos com carteira assinada, podendo somar com os outros.