Entenda o que está acontecendo com a Revisão da Vida Toda!
Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que estejam pedindo a aplicação da revisão da vida toda em todo o país. E agora, a revisão será analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Se você é um dos aposentados ou pensionistas que tem processo na justiça referente a revisão da vida toda, ou quer dar entrada neste pedido, entenda o porquê não desistir desta revisão e entrar com a ação o mais breve possível!
Prescrição: a partir do momento que você entra na justiça pedindo a revisão, você tem direito de receber as diferenças dos últimos 5 anos a contar do ajuizamento da ação. Assim, é importante que não demore, para não perder tempo, nem dinheiro.
Regra do prazo: aposentados e pensionistas têm apenas 10 anos para pedir a revisão da vida toda, contado do primeiro recebimento de aposentadoria. Se passar desse prazo, pode perder o direito.
STF: o Supremo não julga qualquer tipo de processo, pois é preciso que envolva matéria constitucional. No caso da revisão da vida toda, por se tratar de regra de cálculo, que não está prevista na Constituição Federal, não é matéria de competência do STF, mas sim do STJ (que já julgou favorável aos aposentados e pensionistas). Dessa forma, é pouco provável que o Supremo entre nesse mérito, pois já fez isso em outra ocasião, quando decidiu que critérios para o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário não tem índole Constitucional.
Como se trata de um assunto técnico, procure um advogado especializado em direito previdenciário para fazer os cálculos e, sendo favorável, assegure o seu direito.