9 de abril de 2021

Lavagem de dinheiro: quem souber também será culpado!

Por Admin

Já dizia o velho ditado: “Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”. Agora é assim para o crime de Lavagem de Dinheiro. Serão incriminados não apenas aqueles que de fato cometerem a infração, mas também os seus “cumplices”. É o que propõe atese em jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça.

O texto é claro “É desnecessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra para sua ocultação ou dissimulação”.

O crime de “lavagem de dinheiro”, está previsto na Lei 9.613/98 que define: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Embora a lei não cite a palavra “dinheiro” essa é a forma mais conhecida da infração, já que foi a dissimulação da moeda – pública – que tornou essa prática de conhecimento popular.

A proposta vai alcançar uma camada ainda maior de envolvidos. A penalidade que antes era apenas para quem tinha seu nome diretamente envolvido, agora também cabe aos que viram, ouviram ou por um acaso souberam da prática e não denunciaram. É um jato de inseticida na boca do formigueiro. Um extermínio da classe corrupta, assim esperamos.

O que entristece é que a humanidade chegou ao ponto de precisar sofrer uma punição para agir com honestidade. A ganância enraizada no ego humano está revelando uma forma cada vez mais distorcida em fazer política por toda a parte. É um declínio do modelo governamental e está colocando em situações cada vez mais miseráveis os menos fracos. Já é motivo de piada ser honesto ou politicamente correto. Daqui alguns anos, o homem bom será objeto de estudo por sua cruel extinção. Não negocie seus valores.

José Odécio de Camargo Junior – Advogado