16 de abril de 2021

Perseguição/”Stalking” agora é crime no Brasil

Por Admin

Em 31 de março de 2021 foi acrescentado o artigo 147-A ao Código Penal, que prevê crime de perseguição, o chamado “stalking”, assim, perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, ensejará prisão de seis meses a dois anos, e multa.

Tal penalidade pode ser majorada se o crime for comedito contra criança, adolescente ou idoso, mulher pela condição do gênero, emprego de arma ou concurso de agentes.

Os exemplos mais conhecidos de “stalking” são os numerosos telefonemas e mensagens indesejadas em redes sociais ou aplicativos de conversas, a fim de molestar e amedrontar a vítima, o que pode causar danos à integridade psicológica ou à reputação.

Até o momento, esta abordagem era considerada apenas contravenção penal de perturbação da tranquilidade, mas agora a conduta é criminosa, o que visa desencorajar o perseguidor e proteger as vítimas deste crime que vem crescendo a cada dia, principalmente pelo aumento da utilização dos meios virtuais.

Os Estados Unidos foram os pioneiros na criação de uma lei contra os “stalkers”, e Canadá, Alemanha e Portugal já criminalizaram a perseguição, sendo assim, tendência em diversos países, um melhor acolhimento às vítimas, que por muito tempo ficaram desamparadas judicialmente.

Se você está sofrendo este tipo de perseguição, colecione o maior número de provas que puder e não tenha medo, contate seu advogado, registre uma ocorrência na Delegacia Online de seu Estado ou procure a Delegacia de Polícia mais próxima, pois o perseguidor pode ser preso e ainda penalizado com multa.

Caso você tenha conhecimento de alguém que está sendo perseguido, denuncie pelo telefone 181, você não precisa se identificar e estará ajudando a vítima e exercendo sua cidadania.

Texto: Dra Annie Curi Góis Zinsly
Imagem de Oliver Kepka por Pixabay com edição em Canva.com