23 de maio de 2022

Você conhece “Drop Down” de ativos societários?

Por Admin

Podemos entender que na reestruturação empresarial originada nos Estados Unidos, conhecida como Drop Down, uma empresa que é denominada de Conferente, transfere seus ativos para a outra empresa denominada Receptora.

A Conferente recebe o equivalente monetário em participação societária, não há diminuição de seu capital social, pois eles serão substituídos pelas ações/quotas recebidas.

Trata-se de um planejamento para melhorar a atuação da empresa Conferente no mercado, permitindo sua expansão de ramo de atuação mesmo que não possua conhecimento técnico para tanto.

Porém, diferentemente das outras formas tradicionais de reestruturação empresarial, a cisão, a fusão e a incorporação, o Drop Down não se encontra prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Mas isso não significada que não pode ser efetuado no Brasil, desde que não viole nenhuma norma expressa ou princípio implícito, cabendo ao operador de direito que trabalhe na reestruturação, orientar o empresário.

Portanto, tendo em vista a importância da realização de um planejamento empresarial para crescimento estruturado das empresas, essa modalidade pode ser muito bem vinda aos empresários.

Dra. Anne Cury