Restituição do ITBI: quem tem direito?
Se você comprou imóvel nos últimos 5 anos, pode ter direito a restituição de valores relativos ao ITBI. O ITBI é um tributo de competência do Município, mas alguns deles aplicavam a base de cálculo do mencionado imposto, com o valor consignado no IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, o que foi rechaçado em 2022, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
O STJ decidiu que:
(I) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
(II) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
(III) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Com isso, os contribuintes apresentação o valor sobre o qual será calculado o imposto, abrindo assim a viabilidade do pedido de restituição de valor recolhidos em quantia maior que a realmente devida, a título de ITBI nos últimos cinco anos (prazo máximo de revisão).