7 de dezembro de 2022

Poder Judiciário: o único com membros não eleitos pelo povo

Por Admin

Diferente dos poderes Executivo e Legislativo, que têm seus representantes escolhidos por meio de eleições gerais, como as que ocorreram neste ano, o Poder Judiciário é um pouco diferente

Um dos 3 Poderes presentes na administração do Estado brasileiro, o Poder Judiciário é o único que não é composto por representantes eleitos pelo povo. A tripartição no país foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de impedir a concentração de autoridade.

Ele é dividido em várias instâncias, com representantes distintos e seu papel é julgar, de acordo com a lei, os conflitos que surgirem na sociedade. Sua função também é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, de acordo com a Constituição.

Os juízes de 1ª instância ingressam na carreira por meio de concurso público. Na 2ª instância, para atuar no Tribunal de Justiça, os juízes têm sua nomenclatura alterada para desembargadores. Uma parte dos membros do TJ é escolhida considerando dois quesitos, antiguidade ou merecimento. Os representantes são escolhidos pelos membros que já compõem o tribunal.

Corregedoria

Na Justiça estadual ainda existe a Corregedoria, órgão do TJ que tem a função de disciplinar as condutas dos magistrados de 1º grau e dos servidores do Poder Judiciário no estado, em geral. Quem ocupa o cargo de corregedor é um dos desembargadores, eleito pelo próprio Tribunal a cada dois anos. O cargo mais alto no TJ é o de presidente, também eleito pelo próprio tribunal para mandato de dois anos.

Justiça Federal

Nos estados há também a Justiça Federal. No órgão de jurisdição da 1ª instância atuam os juízes federais, que também ingressam na carreira por concurso. Na 2ª instância estão os Tribunais Regionais Federais (TRF), onde atuam os desembargadores federais. Felipe Amorim esclareceu que a Justiça Federal atua apenas em casos específicos.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Uma instância acima destes tribunais está o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste grau a nomenclatura dos juízes muda para ministros. Felipe Amorim explicou que a função é julgar exclusivamente decisões dos tribunais dos estados e do Distrito Federal que contrariam a legislação federal.

Justiça Eleitoral

Cada unidade federativa possui instâncias da Justiça Eleitoral. Na 1ª instância atuam os juízes eleitorais, que são juízes de Direito (estadual) nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e obedecem ao critério de revezamento, não podendo exercer as funções eleitorais por mais de dois anos.

Na 2ª instância está o Tribunal Regional Eleitoral. As vagas também são temporárias, com mandatos de dois anos, sendo o Pleno ocupado por dois juízes estaduais, um juiz federal e dois advogados, escolhidos pelo presidente da República após indicação do TJ. Já o presidente e vice-presidente são sempre desembargadores do TJ.

Justiça do Trabalho

Outra divisão da Justiça é a Justiça do Trabalho, que lida exclusivamente com Direito Trabalhista. Na 1ª instância estão as Varas do Trabalho, onde atuam os juízes do Trabalho, e a 2ª instância é o Tribunal Regional do Trabalho de cada estado ou Distrito Federal, onde atuam os desembargadores do Trabalho.

As instâncias superiores da Justiça Especializada ficam em Brasília, que funcionam como o STJ é para a Justiça Comum. Acima dos TRTs está o Tribunal Superior do Trabalho (TST), composto por ministros nomeados pelo presidente da República, e aprovados pelo Senado, e também com vagas do Quinto Constitucional. Acima dos TREs está o Tribunal Superior Eleitoral.

Conselho Nacional de Justiça

Outro órgão do Poder Judiciário é o Conselho Nacional de Justiça, que não tem função jurisdicional e atua como se fosse uma corregedoria federal para os tribunais.

Acima destes todos está o Supremo Tribunal Federal (STF), que também só atua em casos específicos.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Os ministros do STJ e do STF também são escolhidos pelo presidente da República e então sabatinados pelo Senado antes de serem nomeados. No STF, nos TREs e no TSE não é aplicada a regra do Quinto Constitucional. No STJ, na realidade, se aplica uma regra de “terço constitucional”.

Ministério Público

O Ministério Público atua na Justiça estadual por meio dos Ministérios Públicos Estaduais, na Justiça do Trabalho através do Ministério Público do Trabalho, na Justiça Federal por meio do Ministério Público Federal e na Justiça Eleitoral por meio do Ministério Público Eleitoral. Seus órgãos são compostos por promotores e procuradores.

Fonte: JusBrasil