29 de abril de 2021

Entenda o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Por Admin

O governo editou a Medida Provisória 1.045/2021 que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A iniciativa traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus, no intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho.

Confira 10 dúvidas do novo programa

1. Quem pode fazer o acordo?

Todos os empregados poderão firmar acordos coletivos com as empresas para as medidas de redução de jornada ou suspensão de contratos, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.

2. Por quanto tempo posso ter o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos?

A MP permite as reduções de jornada e salário ou suspensões de contrato por até 4 meses, a partir de sua publicação. Há previsão para prorrogar por mais 4 meses.

3. Como será a redução de jornada e de salário?

Nos acordos individuais, os porcentuais serão fixos: 25%, 50% ou 70%, com compensação do governo em igual porcentual sobre seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

Nos acordos coletivos, porcentual de redução é flexível, mas compensação é fixa, de acordo com as faixas:

Até 24,99%: sem compensação do governo federal.

De 25% a 49,99%: compensação de 25% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

De 50% a 69,99%: compensação de 50% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito. 70% ou acima: compensação de 70% da parcela do segurodesemprego a que trabalhador teria direito.

4. Como será feita a suspensão do contrato de trabalho?

A medida pode ser adotada por 120 dias. Por acordo coletivo, pode ser estendida a todos os funcionários, mas pode ser negociada individualmente nas faixas salariais permitidas (até R$ 3.300 ou acima de R$ 12.867,14).

5. Posso ser dispensado durante a vigência do acordo?

Empregados que firmarem os acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato terão estabilidade temporária, ou seja, não podem ser demitidos pelo mesmo período de duração da medida extraordinária. Caso a empresa decida mesmo assim dispensar o empregado sem justa causa durante o período de estabilidade temporária haverá uma multa adicional.

6. Como fica a jornada de trabalho?

Como o padrão dos contratos de trabalho prevê a mudança de horários de trabalho, o empregador também poderá definir novos horários para ajustar as escalas de sua equipe e otimizar custos. Mas o manejo deve ser feito em comum acordo com o empregado.

7. Sou empregador. Como faço para aderir?

Será utilizado o Empregador Web, já usado pelas empresas. As empresas deverão preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos. Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo fará o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores.

8. Meu empregador já prestou todas as informações. Em quanto tempo recebo o benefício?

A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe a existência do acerto ao Ministério da Economia no prazo de até dez dias.

9. Já sou aposentado, mas trabalho com carteira assinada. Posso fazer acordo para reduzir jornada ou suspender contrato?

Depende. Se for acordo coletivo, sim. Se for acordo individual, apenas quem tem ensino superior e ganha acima de R$ 12.867,14. Mas atenção: não é possível acumular aposentadoria com o benefício emergencial. Nesse caso, eles terão a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato, mas sem receber a compensação do governo.

10. Gestantes ou trabalhadoras em licença-maternidade podem negociar acordos?

A licença-maternidade já representa uma suspensão contratual, então essas trabalhadoras não estão aptas a negociar no âmbito do programa nem a receber o benefício emergencial. As gestantes, por sua vez, poderão negociar redução de jornada e salário ou suspensão do contrato, com recebimento do benefício emergencial.

Com informações de Folha de S. Paulo e Agência Senado

Imagem: Governo do Estado de São Paulo