18 de maio de 2021
MP autoriza antecipação de férias
A recém aprovada Medida Provisória 1.046/2021 reeditou diversas regras “para preservação do emprego” dos trabalhadores, durante o período da pandemia de Covid-19, anteriormente constantes da MP 927/20, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de abril, maio, junho e julho.
Não houve mudanças quanto aos prazos de pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
Veja as regras:
- As férias antecipadas não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos.
- O adicional de um terço relativo às férias concedidas durante os 120 dias, poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devida a gratificação natalina.
- O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
Fonte: Governo Federal
Imagem de Free-Photos por Pixabay