23 de novembro de 2021

Consulta de patrimônio por dívida cível no cadastro do Bacen está liberado pelo STJ

Por Admin

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para admitir que um credor use o ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS-Bacen) para identificar se seu devedor possui ativos passíveis de penhora no sistema financeiro brasileiro.

Não há qualquer impedimento à consulta nos procedimentos cíveis, devendo ser considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito.

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado pela Lei 10.701/2003 e consiste em sistema de informações que registra a existência de relação entre instituições financeiras e seus clientes. Nele, não é possível saber, por exemplo, a existência de saldo, movimentação financeira ou aplicações.

Assim, o uso do CCS-Bacen no caso não serviria para constrição de bens. Em vez disso, teria como objetivo ser um meio para saber se com quais instituições financeiras os executados mantêm relações. Esses dados serviriam de subsídio para a penhora de ativos via BacenJud.

Fonte: Conjur