9 de março de 2022

“Revisão da vida toda” será feita nova votação pelo STF

Por Admin

Prestes a ser aprovada, a “revisão da vida toda” no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acontecia na terça-feira (8), foi interrompida pelo ministro Nunes Marques — que já havia votado contra a constitucionalidade da revisão. Ele pediu destaque ao processo e a decisão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) terá que ser debatida presencialmente pelos ministros, o que pode representar um revés para os aposentados.

 Mas, afinal do que é que estão falando? Entenda:

O que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida é especificamente aplicada aos benefícios do INSS que foram concedidos a partir de 29/11/1999 e faz com que o INSS tenha que incluir todas as contribuições feitas pelo segurado, pouco importando a data. Feito o recálculo, o valor do benefício pode ser maior ou menor do que aquele já apurado pelo INSS.

Os tipos de revisões possíveis são:

REVISÃO DO TETO

REVISÃO PARA O TETO PARA ASSEGURADOS ANTES DE 4 ABRIL DE 1991 (BURACO NEGRO)

Revisão DO ARTIGO 29

REVISÃO POR AÇÃO TRABALHISTA

REVISÃO DA MELHOR DIB (DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO)

REVISÃO PARA QUEM TEVE 2 EMPREGOS NA ÉPOCA

Todas as aposentadorias podem ser revisadas?

Inegavelmente deve-se tomar cuidado com essa máxima, visto em alguns casos a revisão da vida toda não ser vantajosa, conforme já dito acima. Ou seja, aposentados que CONTRIBUÍRAM COM VALORES BAIXOS ANTES DE 07/1994 não teriam vantagem econômica com essa revisão.

É possível pedir a revisão a qualquer momento?

Não! A Lei estipula o prazo de 10 anos para que sejam feitos pedidos de revisão de benefícios do INSS. Importante ressaltar que este prazo começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício.

Todos os benefícios podem ter direito à revisão da vida toda?

Nem todos. Entretanto, a maioria dos benefícios do INSS podem ter direito a revisão da vida toda. Quais são eles:

Todas as espécies de Aposentadorias

Pensões por Morte

Auxílio Doença

Auxílio Acidente

Mesmo para os casos em que o benefício não está mais sendo pago, isto é, nos casos de falecimento do beneficiário ou então nos casos em que o benefício já cessou (por exemplo auxílio doença em que o segurado já teve a alta médica), é possível pedir a revisão da vida toda.

Documentos iniciais para analisar a Revisão

• Carteira de Trabalho;

 • RG e CPF;

• Carta de Concessão do Benefício da Aposentadoria (caso ainda tenha);

• Senha do portal “MEU INSS” (caso tenha).