27 de junho de 2022

AS FEDERAÇÕES DE PARTIDOS POLÍTICOS

Por Admin

 

A Lei 14.208/2021 veio para instituir as federações de partidos políticos, assim, dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, após a Constituição e registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, a Federação atuará como agremiação partidária.

São aplicadas à federação de partidos, todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária, sendo certo que são asseguradas a preservação da identidade e a autonomia dos partidos integrantes.

Contudo, para sua criação, são necessárias as seguintes regras, como por exemplo, a de que os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos.

Outra característica da Federação de Partidos, é que na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam ao menos dois partidos.

As federações precisam ter um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e punições a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo. Elas se equiparam aos partidos em direitos e deveres.

O partido que deixar a federação antes do prazo mínimo de quatro anos estará sujeito a diversas sanções, como a proibição de utilizar os recursos do Fundo Partidário durante o período restante do mandato. Já o parlamentar que sair de um partido que integra a federação estará sujeito às mesmas regras aplicáveis à filiação a um partido político.