21 de junho de 2022

É POSSIVEL REQUERER A PENSÃO POR MORTE DE ÓBITO OCORRIDO HÁ MAIS DE 20 ANOS

Por Admin
  • Sim, é isso mesmo! O STF decidiu em sede de Recurso Extraordinário (n. 626.489) que “inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário”, delimitando então que o que prescreve são as prestações não reclamadas dentro de 5 anos, contados da DER (Data de entrada do Requerimento).
  • Assim, você pode requerer a pensão hoje mesmo que o óbito tenha ocorrido há anos, mas com algumas ressalvas.
  • Alerta-se que o recebimento ocorrerá de forma limitada aos últimos 5 anos, desde que a legislação da época autorizasse o pagamento do benefício a partir da data do óbito independentemente do prazo requerido, do contrário, receberá a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento).
  • Hipótese usual se encontra nos casos de trabalhadores rurais com o óbito da esposa. Isso porque existiu uma época em que o óbito da esposa não gerava direito à pensão por morte, porém esse entendimento não é aplicado há anos, havendo a possibilidade de requerimento de tal benefício. Então, sempre verifique se um possível pedido deixou de ser realizado anos atrás.