11 de julho de 2022

A teoria do desvio produtivo

Por Admin

Temos por certo, que o tempo é caro e finito, e assim, pode ser precificado, por exemplo, íntegra a remuneração da jornada de trabalho, e também o pagamento do período de aula.

Falando especificamente do consumidor, a conduta abusiva do fornecedor de produtos e serviços ao não empregar meios para resolver, em tempo razoável, os problemas originados pelas relações de consumo deu ensejo a “teoria do desvio produtivo”.

O tempo perdido pelo consumidor para ter atendida sua legítima expectativa de obter o produto adequado ao uso, em sua quantidade e qualidade, é grande, deixando muitas vezes de cumprir suas obrigações e se prejudicando com isso.

Assim, com base na teoria do desvio produtivo, nos autos do Recurso Especial n. 1929288, a Terceira Turma do STJ manteve a condenação de dois bancos ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 500 mil cada, em razão de falhas em terminais eletrônicos por causa do desabastecimento dos caixas. Na ação, o Ministério Público do Tocantins relatou período de espera superior a 40 minutos para que os consumidores conseguissem utilizar os terminais.

Consta do v. acórdão: “Na hipótese em exame, portanto, observa-se que a reiterada e sistemática violação aos deveres de qualidade do atendimento dos caixas eletrônicos, exigindo do consumidor tempo muito superior aos limites fixados pela legislação municipal pertinente, infringiu, de maneira grave e intolerável, valores essenciais da sociedade, não configurando simples infringência à lei ou ao contrato ou mero dissabor”.