7 de fevereiro de 2023

INSS: Beneficiário não precisa mais fazer prova de vida

Por Admin

Beneficiário não precisa mais sair de casa para realizar o procedimento e bloqueios do pagamento por falta de comprovação estão suspensos

A prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficou mais fácil a partir de 2023. Agora, não é mais obrigação do titular do benefício sair de casa para realizar o procedimento, e sim do próprio órgão.

Ferramenta importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos, a prova de vida é realizada periodicamente e pode acontecer de forma presencial ou digital.

Desde o início do ano, o INSS usa o cruzamento de informações públicas sobre o cidadão para confirmar quem está vivo e pode seguir recebendo seus pagamentos. O instituto leva em consideração atos registrados em bases de dados como prova de vida.

Na prática, são utilizadas informações mantidas, atualizadas ou administradas por órgãos, entidades ou instituições públicas federais, estaduais e municipais, mas também bases de dados privadas que mantenham acordo de cooperação com o INSS.

Leia o que pode servir como prova de vida:

Acessar o aplicativo Meu INSS com o selo ouro (nível máximo de segurança das contas gov.br) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos entidades públicas com certificação e controle de acesso;

Realizar empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;

Realizar atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

Realizar perícia médica presencialmente ou por telemedicina no sistema público de saúde ou em rede conveniada;

Ser vacinado (a);

Cadastrar ou atualizar suas informações nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;

Atualizar informações no Cadastro Único (opção válida apenas quando a atualização é feita pela pessoa responsável pelo grupo familiar);

Votar nas eleições;

Emitir ou renovar passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física do titular ou seu reconhecimento biométrico;

Receber benefício social por reconhecimento biométrico;

Ter seu nome na declaração anual do imposto de renda, seja como titular ou dependente.

Somente quando o cruzamento de dados não for possível é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade da realização da prova de vida, mas é obrigação do próprio INSS avisar o cidadão.

Fonte: G1