Lei de Propriedade Industrial: tudo o que você precisa saber
Se você é empreendedor, precisa conhecer essas três letrinhas: LPI. A Lei de Propriedade Industrial, conhecida pela sigla LPI, foi criada em maio de 1996 no Brasil, e especifica os direitos e obrigações referentes à utilização de patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros.
Apesar de ser pouco difundida, a Lei de Propriedade Industrial é de extrema importância para garantir a exclusividade e proteger em diferentes frentes um inventor ou empreendedor. Conhecê-la e entender a sua relevância é essencial para sua proteção.
Esta lei é importantíssima para os empreendedores brasileiros. Sabe por quê? É ela que ajuda a proteger o nome, o logo, a identidade, ou seja, a marca de um negócio. Também ajuda a proteger uma invenção ou uma inovação que uma pessoa ou empresa desenvolveu.
O que é Propriedade Industrial
A propriedade industrial é um braço da propriedade intelectual e tem a função de proteger um inventor e/ou empresário em diferentes aspectos, seja na criação e exploração de uma inovação, marca, desenho industrial, etc.
O que a Lei de Propriedade Industrial protege?
A Lei de Propriedade Industrial – LPI 9279/96 tem a importância de regulamentar e possibilitar o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, isso porque rege as obrigações, direitos, penalidades e o tempo de proteção relativos à concessão de:
- Patentes de invenção e de modelo de utilidade;
- Registro de desenho industrial;
- Registro de marca;
- Repressão às falsas indicações geográficas; e
- Repressão à concorrência desleal.
A lei especifica todas as diretrizes sobre o que pode e o que não pode em cada um dos casos acima. Bem como é válida para todo o território nacional e se aplica a qualquer brasileiro ou estrangeiro que solicite registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão que regulamenta e concede direitos referentes à propriedade industrial no Brasil.