29 de agosto de 2023

Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos

Por Admin

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é de grande importância quando o tema é locação de imóveis, regendo a grande maioria dos contratos de aluguel. Seu objetivo é proteger os direitos do locatário perante o locador através de mecanismos como a ação renovatória de locação comercial.

Em maio de 2022, a Quarta Turma do STJ definiu que o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos, ainda que o contrato inicial tenha duração superior (REsp 1.990.552).

Na ocasião, o colegiado analisou recurso de uma rede de restaurantes contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, com base no inciso II do artigo 51 da Lei do Inquilinato, deferiu por apenas mais cinco anos a renovação do aluguel de várias lojas utilizadas pela rede em um shopping center, sendo que o contrato original tinha sido firmado com duração de 12 anos e 11 meses.

A empresa alegou que essa limitação temporal não estaria prevista, pois o estabelecido no artigo 51 da Lei 8.245/1991 – segundo ela – é a renovação compulsória do contrato locatício comercial pelo mesmo período em que vigorou o último contrato.

Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é de grande importância quando o tema é locação de imóveis, regendo a grande maioria dos contratos de aluguel. Seu objetivo é proteger os direitos do locatário perante o locador através de mecanismos como a ação renovatória de locação comercial.

Em maio de 2022, a Quarta Turma do STJ definiu que o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos, ainda que o contrato inicial tenha duração superior (REsp 1.990.552).

Na ocasião, o colegiado analisou recurso de uma rede de restaurantes contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, com base no inciso II do artigo 51 da Lei do Inquilinato, deferiu por apenas mais cinco anos a renovação do aluguel de várias lojas utilizadas pela rede em um shopping center, sendo que o contrato original tinha sido firmado com duração de 12 anos e 11 meses.

A empresa alegou que essa limitação temporal não estaria prevista, pois o estabelecido no artigo 51 da Lei 8.245/1991 – segundo ela – é a renovação compulsória do contrato locatício comercial pelo mesmo período em que vigorou o último contrato.