3 de outubro de 2023
Nova lei de Falências
A nova Lei de Falências (Lei 14.112/20) é um dispositivo legal, aprovado no final de 2020, cujo intuito é alterar e modernizar a lei de falências e recuperação judicial e extrajudicial vigente até então (Lei 11.101/05).
Dentre as muitas alterações promovidas pela nova Lei de Falências no texto legal vigente até então, destaque para:
- a proteção ao patrimônio do devedor enquanto pessoa jurídica;
- o reforço aos métodos alternativos e arbitrais de resolução de conflitos;
- as novas regras para devedores que se enquadram na categoria de produtores rurais.
Quem pode acionar a Lei de Falência?
Conforme especificado no art. 1º da Lei 11.101/05 – trecho que permaneceu inalterado, e segue em vigor – podem acionar a Lei de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial os devedores que se enquadrarem como empresários ou parte de uma sociedade empresária. Fonte: ProJuris